Preenchimento de Guias de depósito recursal
na Justiça do Trabalho
Para realização de depósito recursal na Justiça do Trabalho, a empresa deve efetuar o recolhimento do valor provisório arbitrado à condenação em sentença ou acórdão, observados os respectivos limites máximos estabelecidos para cada espécie de recurso. O recolhimento deverá ser feito em 04 vias, mediante depósito na conta vinculada do FGTS do reclamante, devendo ser preenchidos os seguintes campos da guia GFIP (avulsa ou SEFIP), com os respectivos dados....