Preenchimento de Guias de depósito recursal 

na Justiça do Trabalho

Para realização de depósito recursal na Justiça do Trabalho, a empresa deve efetuar o recolhimento do valor provisório arbitrado à condenação em sentença ou acórdão, observados os respectivos limites máximos estabelecidos para cada espécie de recurso. O recolhimento deverá ser feito em 04 vias, mediante depósito na conta vinculada do FGTS do reclamante, devendo ser preenchidos os seguintes campos da guia GFIP (avulsa ou SEFIP), com os respectivos dados....

CAMPO 02 - Razão social da empresa
CAMPO 03 - Nome e telefone da pessoa de contato  
CAMPO 04 - CNPJ da empresa 
CAMPO 05 - Endereço 
CAMPO 06 - Bairro  
CAMPO 07 - CEP 


CAMPO 08 -Município  
CAMPO 09 - UF 
CAMPO 24 - Mês de depósito 
CAMPO 25 - Código 418
CAMPO 26 - Número do processo e Vara do Trabalho onde o processo teve início 
CAMPO 27 - Número do PIS do reclamante (se houver) 


CAMPO 34 - Nome do Reclamante, colocando logo abaixo a que se refere o depósito (se Recurso Ordinário, Recurso de Revista, Recurso Extraordinário, etc.). Caso o reclamante não tenha vínculo empregatício com a empresa, colocar também a expressão "reclamante sem vínculo empregatício". 
CAMPOS 37 e 42 - Valores do depósito.

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