Emissão de GRF Judicial


DESPESAS PROCESSUAIS


 Emissão de despesas para distribuir um processo, 

como proceder.

Acesse, por meio do Mozilla Firefox, o link hhttps://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/Guias_jud.asp

e preencha o formulário de emissão da Guia de
Recolhimento FERMOJU - GRF Judicial.

 Como preencher o formulário.

Selecione o código de receita desejado:  "CUSTAS PROCESSUAIS". 

Passo 2: Insira a comarca onde será ajuizada a ação e a serventia que será:

a) 000412, quando a comarca for Fortaleza; e
b) Fórum de "x" - Serviço de Distribuição, com o número respectivo, 
quando a comarca for no interior.
Passo 3: Preencha com:

a) O nº do processo (Somente se possuir)
b) A parte responsável pelo recolhimento e seu CPF/CNPJ
c) O valor da causa e a natureza da ação (Ex.: Indenização, Ordinária, etc)
Passo 4: Escolha a Tabela I - Das causas em geral e outros atos e


Passo 5: Escolha o Item I - Das causas em geral.

Passo 6: O sistema efetuará automaticamente o cálculo do valor a ser pago a título

de FERMOJU, DPC e MP, bastando clicar no (+) para adicionar aquele item e,

posteriormente, emitir a guia.

Duvidas:

> Mandado de Segurança, preciso pagar custas?

NÃO, tal recolhimento só se faz necessário em caso de sucumbência

declarada pela sentença.

> Meu processo não possui parte representada pela Defensaria Pública, nem há participação do Ministério Público, necessito, ainda assim, recolher o valor referente à "DPC" e ao "MP" (Colunas C e D da Tabela)?
Sim, haja vista a publicação da Lei nº 14.247/2008 e da Lei nº
16.131/2016, que destinaram parte da arrecadação das custas judiciais à Defensoria
Pública-Geral do Estado do Ceará e do Ministério Público do Estado.

© 2017 SRS silman. Nossa Senhora de Lourdes - Juazeiro do Norte 2141-2713
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